Sim. A regra é obrigatória, mas a implantação é gradual, conforme o faturamento e a atividade da empresa.
Não. Cada empresa tem uma data específica de início, definida pela SEFAZ. Por isso é importante se preparar antes da data limite.
Não. MEIs não são abrangidos por essa nova exigência e continuam seguindo as regras atuais do seu regime.
Toda venda recebida por Pix, cartão ou meio digital deverá estar vinculada à emissão da Nota Fiscal, sem divergências entre pagamento, caixa e fiscal.
Após a data de obrigatoriedade, não é recomendado. Isso pode gerar inconsistências fiscais e riscos de autuação.
Sim. O bpGO já está apto a operar com venda, pagamento e emissão de nota de forma integrada, conforme a exigência da SEFAZ.
Solicitar ao time bpGO:
parametrizações fiscais
ajustes de pagamento
validação do ambiente antes do prazo
A empresa pode ficar sujeita a:
divergências fiscais
notificações da SEFAZ
multas e fiscalizações
Não diretamente. Não é a Reforma Tributária, mas segue a mesma linha de maior controle e rastreabilidade das vendas.
O quanto antes. Não deixe para a última hora. A adequação antecipada evita correria e problemas futuros.